310/13.7GBPMS.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
socorreu para demonstrar o erro da decisão. II - Pode sempre conhecer-se dos vícios da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, da contradição insanável da fundamentação
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Relator: OLGA MAURÍCIO
socorreu para demonstrar o erro da decisão. II - Pode sempre conhecer-se dos vícios da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, da contradição insanável da fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pedida uma providência conservatória, que proceda a uma apreciação sucinta e sumária dos vícios apontados pelo requerente cautelar ao acto impugnado ou a impugnar, com o objectivo de constatar ... interesses dos particulares e da Administração Pública; III. Em princípio, só quanto aos vícios graves, ou seja aqueles que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência
Relator: CARLOS MOREIRA
Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da sentença, com a sua ilegalidade, vício substantivo, que se verifica quando, existindo tal pronúncia, ela, por menos adequada subsunção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
erro que fundamenta o pedido apresente as «[…] características que o tomariam relevante como erro-vício da vontade: essencialidade ou causalidade, propriedade e escusabilidade ou desculpabilidade […]», para o que cumpre ... prédio de um andar único, ou uma quinta por um terreno de centeeiro, ou vícios ocultos da coisa ou falta de conteúdo ou extensão. VI - Estes erros (na descrição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
relação aos vícios graves, aqueles que concretizam uma lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é que é possível verificar ... forma em sentido amplo, o que inclui a forma e o próprio procedimento, incluindo vícios cominados com a anulabilidade, nem sempre a preterição da forma conduz à anulação
Relator: REGINA ROSA
tenha arguido a nulidade da sua citação, não determina a sanação deste vício, por aplicação do art.196º CPC. II - Apesar da intervenção do executado no processo executivo em duas ... ocasiões, não deve considerar-se sanado o apontado vício quando este apenas seja invocado pelo executado em sede de oposição à execução. III - A norma contida no artº 196º
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Para o efeito, todavia, não lhe compete estar a apurar com profundidade se os vícios imputados ao acto impugnado ocorrem ou não, tem é de apreciar se eles são ostensivos ... evidentes; V. Em princípio, só quanto aos vícios graves, aqueles que se concretizam na lesão insuportável de valores protegidos pelo direito administrativo, e que por isso mesmo acarretam a nulidade
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeitos do acto. III. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso ... implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela previsão. IV. Estando em causa a adopção
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeitos do acto. III. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso ... implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela previsão. IV. Estando em causa a adopção
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeitos do acto. VI. A "manifesta ilegalidade do acto", em princípio, só comporta vícios graves, que concretizem na lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso ... implicam a nulidade do acto, termos em que vícios de forma em sentido amplo, por geradores de mera anulabilidade, não integram aquela previsão. VII. Estando em causa a adopção
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
alínea b) do CPC (tempestividade; inexistência de contribuição para o alegado vício da decisão, esgotamento prévio dos meios impugnatórios e interposição também contra o Estado), o que, no caso, não
Relator: CARLOS MOREIRA
consta no lote dos casos taxativamente previstos no seu artº 70º que acarretam tal vício. VI - Estamos assim perante uma mera irregularidade que não retira validade e eficácia ao termo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
situação de falsidade da perícia ou do relatório pericial, incumbe à apelante suscitar tal vício no processo em questão, não o tendo feito e podendo fazê-lo, fica precludida
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
parcial de bens”. II – O que o réu apelante esgrime não é um qualquer vício de omissão de pronúncia antes dissente é do julgamento de mérito dessa questão
Relator: GOMES DE SOUSA
apreciar o recurso nos moldes em que o recorrente o coloca (para além dos vícios de conhecimento oficioso, naturalmente
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
será a última do instrumento, sob pena do acto notarial ser nulo, por vício de forma. 4. O termo de autenticação obedece a um rigoroso procedimento já que serve para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
disposto no artigo 240.º, n.º 1, do Código Civil, a verificação do vício da simulação substantiva no negócio jurídico depende do preenchimento de três requisitos cumulativos, a saber
Relator: PAULO REIS
vícios substanciais que podem servir de fundamento à imediata rejeição da petição inicial em procedimento cautelar restringem-se a situações em que seja inequívoca ou manifesta a improcedência do procedimento