2546/06.8TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES PEREIRA
impunham julgamento diverso em relação a cada facto. 2) Não preenche os requisitos legais a alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas respostas
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
impunham julgamento diverso em relação a cada facto. 2) Não preenche os requisitos legais a alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas respostas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
confessórias), e que não se confunde com o depoimento de parte. II- São pressupostos legais da admissibilidade da prestação das declarações de parte: a) que elas sejam requeridas pela própria
Relator: LUÍS TEIXEIRA
estilo de escrita e descrição do conteúdo. IV – O RAI preenche os requisitos legais exigidos quando, para alem de críticas e considerações, descreve sem qualquer dúvida, vários factos, quer quanto
Relator: JORGE GONÇALVES
fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como a indicação das disposições legais aplicáveis. III. - Dada a posição do requerimento para abertura da instrução pelo assistente, existe
Relator: FERNANDO CHAVES
organização da defesa. V - A exigência de indicação expressa dos factos e das disposições legais aplicáveis no requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente não constitui uma limitação efectiva
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
consequentemente, os procedimentos ou incidentes anómalos, definidos no último dos dois referidos preceitos legais, são tributados, autonomamente, dentro dos parâmetros quantitativos fixados na tabela II anexa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens penhorados, mediante o pagamento do preço por eles oferecido; III-A ratio legis subjacente à atribuição do direito de remição, coaduna-se com a proteção do património familiar, obstando
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em situação de insolvência está, de um modo geral, todo o
Relator: CATARINA GONÇALVES
mesmo não acontece (necessariamente) quando tais documentos são apresentados mas não cumprem os requisitos legais; nestes casos, só se justificará o indeferimento liminar da petição quando as falhas ou deficiências
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
direito, quanto aos elementos de agravação ou de atenuação da culpa e às normas legais aplicáveis para a proposta do instrutor
Relator: PAULO REIS
improcedência do procedimento à luz das diferentes interpretações jurídicas que poderão merecer os preceitos legais aplicáveis à facticidade alegada no requerimento inicial. II- Feito o enquadramento dos preceitos legais aplicáveis
Relator: ALDA MARTINS
demais regalias, diminuição da retribuição sem o meu acordo expresso, violação culposa das garantias legais ou convencionais que tinha contratualizadas e lesão culposa dos meus interesses patrimoniais e alteração substancial ... Código do Trabalho, posto que contém apenas afirmações de natureza conclusiva, reproduzindo fórmulas legais, e não a descrição sucinta de factos devidamente concretizados, designadamente no tempo. 2. A declaração
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido e as normas legais aplicáveis. II – Significa isto que nos segmentos da narração dos factos e da indicação das disposições ... legais aplicáveis, o requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se, substancialmente, como uma verdadeira acusação, como uma acusação alternativa à que, na perspectiva do requerente da instrução
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
coligações apenas emergem como realidades tuteladas para determinados efeitos especificamente previstos em normas legais que as referem de forma expressa. 11. A Lei Eleitoral para a Assembleia da República atende ... vários círculos eleitorais fracionados, em listas isoladas e/ou conjuntas, em sintonia com os critérios legais estabelecidos para a atribuição do direito à subvenção pública anual atribuída exclusivamente a partidos políticos
Relator: Mário Rebelo
entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: a) que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre ... total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais; b) que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica - a qual se verifica sempre
Relator: JOSÉ FETEIRA
nessa parte, o recurso interposto; - A matéria de facto provada quando subsumida às normas legais em vigor, levam a concluir pela verificação de justa causa para o despedimento ... censura a sentença recorrida ao haver concluído desse modo. - Não se verificam os pressupostos legais para a condenação da A. como litigante
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impunha-se o seu conhecimento e apreciação pelo ente público que nos termos legais sucedeu “ope legis” em todos os direitos e obrigações. III. Quem goza de legitimidade passiva neste
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
judicial o direito de obter do órgão jurisdicional competente uma decisão dentro dos prazos legais pré-estabelecidos, ou, no caso de esses prazos não estarem fixados ... nessa tarefa, nunca nos poderemos socorrer única e exclusivamente do que deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quanto ao facto de lhe não estar a ser liquidada a sua remuneração e legais acréscimos em consonância com a sua categoria e funções, ou de não estar ... classificado pelo seu desempenho de harmonia com os normativos legais nessa sede, ou de ter sido impedido de concorrer ou progredir na sua carreira e categoria em resultado da situação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
requisitos legais de decretamento do arresto são: a) haver fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis; b) o tributo estar liquidado ou em fase de liquidação ... obrigado a reter ou a repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazos legais, a Fazenda Pública goza de presunção legal em relação à prova da circunstância do fundado