1817/08.3TBPBL.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
considerar suficientemente esclarecido sobre os factos em discussão e a considerar, assim, inútil
16 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral
Relator: ISAÍAS PÁDUA
considerar suficientemente esclarecido sobre os factos em discussão e a considerar, assim, inútil
Relator: GOMES DE SOUSA
mais – contradita o despacho inicial quanto a tudo, negando a admissibilidade da instrução, declarando inútil a inquirição e desprezando a tomada de declarações. III - Assacando-se ao RAI que falta
Relator: ANA BACELAR
maio de 2005, de fixação de jurisprudência – e de que deriva a inutilidade da instrução. Nele se incluem as situações em que da própria lei resulta, inequivocamente, como não admissível
Relator: ROSÁLIA CUNHA
influenciar decisivamente a decisão do pleito segundo as diferentes soluções plausíveis de direito, é inútil e contrário aos princípios da economia e da celeridade a reponderação pela Relação da decisão
Relator: BARATEIRO MARTINS
usucapião, em função da posse que lhe foi transmitida pelo alienante, é juridicamente inútil e não obsta, preenchidos os requisitos, ao êxito da impugnação pauliana. 2 - Sendo o acto impugnado
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
instrumentos ou objetos. Não estando preenchido este primeiro pressuposto formal, torna-se, pois, inútil a apreciação do pressuposto material (a eventual perigosidade dos bens apreendidos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
concluir se há, ou não, razões para recear que tal sentença venha a ser inútil, por entretanto se ter consumado uma situação de facto incompatível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 266.º impede a admissibilidade da reconvenção, o que torna inútil a apreciação da questão da eventual compatibilidade processual entre o pedido reconvencional e o pedido do autor. (Sumário
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sustenta essa discordância, não pode o RAI ser rejeitado in limine (por inutilidade legal da instrução), apenas com o argumento de que seja qual for o resultado da instrução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
nova apresentação à insolvência, sob pena da sua aprovação se revelar um acto absolutamente inútil
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interpretação jurídica que se faça dos preceitos legais, nunca poderá proceder sendo consequentemente inútil qualquer instrução
Relator: Vital Lopes
não verificação de qualquer um deles logo inviabiliza o deferimento do pedido e torna inútil a apreciação dos restantes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
advogado em diligência para a qual não foi convocado devidamente seja uma formalidade inútil e inócua para o desenvolvimento dum processo judicial e que baste, para obstar ao efeito invalidante
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido — é uma instrução que a lei não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137º
Relator: Dr.ª Maria Isabel S. Pedro Soeiro
não verificação de um desses requisitos basta para se ter como prejudicado e mesmo inútil o conhecimento e apreciação dos demais. III. Só será de conceder a suspensão
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
não verificação de um desses requisitos basta para se ter como prejudicado e mesmo inútil o conhecimento e apreciação dos demais. II. A verificação do requisito da existência de prejuízos