12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    evitar que a entidade patronal recorra ao despedimento como meio de atacar os representantes dos trabalhadores enquanto tais, mesmo que a pretexto de uma conduta alheia ao exercicio de funções ... para todos os trabalhadores, sem necessidade de criar um regime especifico para os representantes dos trabalhadores. A verdade e que a possibilidade de requerer a suspensão do despedimento estaria longe

  2. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura-se como um direito institucional e organico, garantido pela Constituição as comissões de trabalhadores e as associações sindicais. II - Esse ... causa" retira-se no essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses

  3. TCONSTsó sumário

    85-0098

    Relator: VITAL MOREIRA

    Outubro, estabelece um regime especial de despedimento quando estejam em causa representantes dos trabalhadores, que se traduz numa maior protecção contra os despedimentos sem justa causa de que todos ... propria Constituição que, expressamente, preve um regime especial de protecção dos representantes dos trabalhadores, ao determinar no n. 6 do artigo 56, que"a lei assegura protecção adequada aos representantes

  4. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    comissões de trabalhadores e as associações sindicais o direito de participarem na elaboração da legislação do trabalho, conceito que abrange a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos ... represente o facto de integrarem uma lei de autorização legislativa. VI - Uma vez que a Assembleia da Republica não levou a efeito qualquer consulta as organizações representativas dos trabalhadores

  5. TCONSTsó sumário

    85-0018

    Relator: RAUL MATEUS

    inconstitucionalidade por omissão. III - Mas se a mesma norma protegesse desmesuradamente os representantes dos trabalhadores, a violação directa seria não do dito artigo 56, n. 6, mas do principio ... consagrado no artigo 13 da Constituição. IV - Considerando as particularidades do posicionamento dos representantes dos trabalhadores dentro das empresas, que os tornam mais sujeitos a retaliação por parte das entidades

  6. TCONSTsó sumário

    84-0048

    Relator: VITAL MOREIRA

    vista da protecção contra os despedimentos injustos , existe uma diferença objectiva entre os representantes dos trabalhadores e a generalidade destes , pois que aqueles correm um risco acrescido de ser objecto ... despedimentos. III - A maior protecção contra os despedimentos injustos conferida pela lei aos representantes dos trabalhadores e um instrumento adequado a garantir o direito de formar comissões de trabalhadores

  7. TCONSTsó sumário

    84-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    membros das comissões e subcomissões de trabalhadores, na sua qualidade de representantes de trabalhadores, estão no centro da conflitualidade propria das relações laborais, competindo-lhes, por dever funcional, encabeçar ... concedido pela lei ao regime do despedimento da generalidade dos trabalhadores, e ao daqueles que, no plano sindical, representam os demais, tem assim, desde logo, por suposto, um evidente fundamento

  8. TCONSTsó sumário

    90-0176

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    indemnização correspondente ao dobro daquela que, nas mesmas circunstancias de facto, caberia aos demais trabalhadores, nunca inferior a retribuição correspondente a doze meses de serviço. II - Este regime justifica ... entidade patronal, em razão da concretização de despedimento sem justa causa de representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel de justificação racional

  9. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    materia alheia ao proprio regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do periodo normal de trabalho, como sustenta o Governo. XXIII- Na verdade, as proibições contidas ... legislativa. XXVII- A criação de uma preferencia de que passaram a gozar os representantes dos trabalhadores na manutenção das condições normais de trabalho, abolindo-se as preferencias consagradas