21 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TRE

    2160/24.6T8SLV-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    relações imediatas. 2. As rendas e juros do contrato de locação financeira prescrevem no prazo de 5 anos. 3. Sendo a cláusula penal acessória da obrigação cujo incumprimento visa evitar ... esta se extinguir ou deixar de ser exigível por se ter completado o prazo de prescrição, também aquela deixa de ser exigível. 4. Se uma das cláusulas previstas no contrato

  2. TRCsó sumário

    3296/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    locatário a fizer cessar, pagando o que lhe era devido pagar, em regra, no prazo de oito dias a contar do primeiro dia útil do respectivo mês. II - O espírito

  3. TRE

    272/24.5T8MMN-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para ... executivo de formação posterior susceptível de determinar a aplicação ao direito de crédito do prazo ordinário de prescrição. 4 – No caso de o título executivo ser uma livrança, estando

  4. TRE

    1522/24.3T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    locado, deve a interpelação efetuada pelo locatário ser acompanhada pela fixação de um prazo razoável para o efeito, atenta a natureza específica da prestação em causa; VII – Não poderá considerar ... para a realização de obras no locado não foi acompanhada pela fixação de um prazo para o efeito. (Sumário da Relatora

  5. TRCsó sumário

    3546-2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    réu só tem um único caminho que é o de provar, dentro do prazo para a sua resposta, que pagou ou depositou as rendas em mora. II - As partes ... termo da resposta. V - Precludida a possibilidade dos RR, após o decurso do prazo da resposta, virem demonstrar o pagamento ou o depósito da quantia em falta nos documentos juntos

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    desocupação das respectivas casas, sendo os seus utentes obrigados a entrega-las dentro dos prazos indicados no n 20 das "Instruções" do Ministerio das Finanças, publicadas no Diario do Governo ... fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade de os utentes, a curto prazo e sem solução de continuidade, disporem de uma alternativa; 8 - Enquanto beneficiarem da habitação

  7. TRG

    1802/08.5TBFAF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Arrendamento – pagamento das rendas em atraso e da indemnização moratória, no prazo de três meses (art. 1084º, nº 3 do CC) a contar da data da constituição em mora – ineficácia