06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... processo disciplinar é de natureza secreta até à notificação da acusação, mas a simples divulgação da instauração de um processo disciplinar não põe em causa tal natureza secreta, que apenas