06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... causa, e levou à instauração do processo disciplinar foi o conteúdo das declarações proferidas, o qual, tendo em atenção a sua forma ameaçadora e gravemente desrespeitosa do então Primeiro-Ministro