PP-0019
Relator: SOUSA BRITO
competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido
Relator: SOUSA E BRITO
Tribunal Constitucional aprecia e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade ao recorrente e a regularidade do pedido
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade do recorrente e a regularidade do pedido
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: SOUSA BRITO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade das denominações, siglas e simbolos dos partidos politicos. II - Superado o obstaculo verificado pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 256/94 quanto ... dessa sigla - cumpre afirmar que a denominação, a sigla e o simbolo anotados e agora adoptados pelo Partido Politica XXI não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Não e possivel identificar o subscritor do pedido apresentado em nome
Relator: TAVARES DA COSTA
denominação do Partido Social Cristão, a inclusão do vocabulo "cristão", directamente relacionado com determinada religião, seja individualizadamente considerado, seja formando um lixo sintagmatico com "social", denota utilização constitucionalmente interdita ... principio de não confessionalidade do Estado (artigo 41, n. 4). III - O simbolo do partido - um peixe de cor branca em fundo azul - e emblema que, posto em relação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não identidade ou semelhança dos elementos identificadores de um partido com os de quaisquer outros partidos ja inscritos, ou com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos, tem tambem de apreciar ... sigla CDS-Partido Popular. V - E de admitir que so possa haver interesse no registo conjunto dos elementos identificadores dos partidos ainda que, quanto ao simbolo de determinado partido, isoladamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e
Relator: CARDOSO DA COSTA
interessados, a legalidade da denominação, sigla e simbolo de coligação, e da sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, não dispensa o Tribunal de verificar ... daquela comunicação. II - Entre tais requisitos conta-se o da regularidade da representação dos partidos politicos por quem se apresenta a subscrever, em seu nome, as comunicações relativas a constituição
Relator: BRAVO SERRA
pedido de inscrição, no registo proprio do Tribunal Constitucional, de um partido politico, necessario se torna, da parte dos interessados ou da documentação por eles apresentada: - juntar, aos requerimentos corporizadores ... como emblemas confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou com imagens e simbolos religiosos, ou ainda expressões ou emblemas confundiveis com outros partidos politicos ja inscritos