Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não e possivel identificar o subscritor do pedido apresentado em nome do Secretariado do Movimento Democratico Portugues e, nesse sentido, não se pode aferir da legitimidade do requerente. II - Mas ainda que se aceitasse a legitimidade, o pedido apresenta irregularidades que sempre levarão a que seja indeferido. Com efeito, a nova "sigla" que se propõe - Politica XXI - não corresponde ao sentido que na linguagem usual e corrente se atribui a palavra "sigla", confundindo-se com a "designação" do proprio partido. III - Acresce, por ultimo, que sendo iguais a denominação - Politica XXI - e a sigla - Politica XXI - não se verifica aqui aquela distinção que e exigida pelo Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro.
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