3827/15.5BELRS
Relator: VITAL LOPES
suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida
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Relator: VITAL LOPES
suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida
Relator: VITAL LOPES
suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome ... findo o contrato de locação é irrelevante para efeitos de incidência subjetiva do aludido imposto; II – Não integrando o âmbito de incidência ou de exclusão do imposto a falta
Relator: LOURENÇO MARTINS
isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... quais se destinam a garantir o pagamento do imposto de justiça e de certos encargos - artigos 96, e 100, do Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar
Relator: MANSO RAÍNHO
quota parte relativa a obras gerais sobre o prédio, pagar seguros, taxas e impostos. IV. O pedido de reconhecimento da propriedade do executado, a que alude
Relator: LOURENÇO MARTINS
fixada para a região, as repartições de finanças, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, bem como o Instituto Geografico e Cadastral devem comunicar os factos ao Agente do Ministerio
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: PAULO REIS
I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto