Tribunal Central Administrativo Sul

1460/16.3BELRS

Data
2024-01-11
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT).

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