Tribunal Central Administrativo Sul

3827/15.5BELRS

Data
2024-03-14
Relator
VITAL LOPES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues a coberto dos respectivos contratos de locação, entretanto caducados, não exige meio de prova documental.

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