10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são

  2. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma tributação, como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 10. O benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F. (actual artº.27, do E.B.F.) visava ... subsistência do benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido

  3. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    isenção de C. Autárquica estipulada no contrato de investimento consubstancia um benefício fiscal de natureza contratual (cfr.artº.49-A, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na versão em vigor ... Administração e o contribuinte, em matéria de benefícios fiscais, estabelecendo que “caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos

  4. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... Benefícios Fiscais. 3. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva (cfr.artº.9, do E.B.F.). 4. O benefício fiscal consagrado

  5. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cooperação ou concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são

  6. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  7. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  8. TCASsó sumário

    04630/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... Estatuto dos Benefícios Fiscais. 6. O artº.20, nº.1, do dec.lei 423/83, de 5/12, consagra um benefício fiscal de aplicação automática, desde que verificados os requisitos legalmente exigidos para

  9. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  10. TCASsó sumário

    05913/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos