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Relator: FERNANDA PALMA
penal que aplicou um perdão. Mesmo que o contraditório fosse garantido, estaríamos ante uma inconstitucionalidade material por violação da referida garantia de defesa. V - Em conclusão, quer a norma derivada
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Relator: FERNANDA PALMA
penal que aplicou um perdão. Mesmo que o contraditório fosse garantido, estaríamos ante uma inconstitucionalidade material por violação da referida garantia de defesa. V - Em conclusão, quer a norma derivada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele
Relator: NUNES DE ALMEIDA
convolação: como se demonstrou no Acórdão nº 173/92, uma norma deste tipo será inconstitucional quando interpretada no sentido de que permite tal convolação sem que o arguido seja prevenido
Relator: SANDRA FERREIRA
disposto nos artigos 22.º e 25.º da LQCA não enferma de inconstitucionalidade, pois não contende com o princípio da proporcionalidade ou qualquer outro princípio constitucionalmente previsto e protegido
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n.3, do Codigo de Processo Penal não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - De acordo com a doutrina tradicional, a pratica jurisprudencial reiterada e