Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
afigura-se conveniente, para não dificultar excessivamente aquela defesa, que: a) - se alargue o prazo estabelecido no artigo 512; b) - se previna a hipotese de o estudo ou decisão referidos
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Relator: MARIO TORRES
afigura-se conveniente, para não dificultar excessivamente aquela defesa, que: a) - se alargue o prazo estabelecido no artigo 512; b) - se previna a hipotese de o estudo ou decisão referidos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
refere a conclusão 1, a sua reforma ou revogação devera(ia) processar-se no prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele, visto estar ... portarias expropriativas anulaveis quando a reforma ou revogação se tenha processado para alem do prazo referido na conclusão anterior; 7 - O decurso do prazo fixado por lei - artigos
Relator: REGINA ROSA
tenha posto termo ao processo – artº 691º, nºs 3, 4 e 5. III – O prazo-regra para interposição dos recursos ordinários é de 30 dias, na apelação e na revista ... Porém, de acordo com o estabelecido no artº 691º, nº5, o prazo é reduzido para 15 dias nas decisões proferidas em processos urgentes e, bem assim, da decisão que aprecie
Relator: JORGE TEIXEIRA
situação de existência de pedido de aclaração ou reforma da decisão proferida, o prazo de interposição do recurso inicia-se na data da notificação da decisão, não sendo
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Não e constitutiva de direitos uma resolução final da Caixa Geral
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Deve ser colocado na situação de reserva, se tiver a graduação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação do acórdão, onde solicita o referido pedido de dispensa, deve
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
para o que hoje, e como novidade, se chama invalidez absoluta (fixação de um prazo de garantia mais baixo, não aplicação do factor de sustentabilidade, no momento da conversão
Relator: CORREIA DE MESQUITA
cessado que seja o impedimento resultante do chamamento as fileiras, e completado depois aquele prazo de tres anos, o funcionario a quem seja concedida nomeação efectiva deve ser colocado
Relator: MILLER SIMÕES
não interposição no prazo legal de recurso hierarquico necessario da resolução final da Caixa Geral de Depositos em processo de aposentação ou reforma impede a apreciação contenciosa da respectiva materia
Relator: COSTA AROSO
portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso; 2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
demais beneficios a dispensar pela Caixa) depende, necessariamente,de os interessados terem, no prazo do artigo 75 do Regulamento, manifestado vontade de virem a auferir tais direitos; b) Verificada essa