TCONSTsó sumário
93-0856
Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
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Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
segurança interna ser cometido também à Polícia Judiciária, essa não é a sua função essencial ou típica. II - Este argumento articula-se com um outro: o de que a natureza
Relator: ANTONIO VITORINO
vontade de protagonizar a candidatura por um dos partidos, vontade essa que constitui pressuposto essencial da propria declaração de aceitação da candidatura, pelo que so poderia ser validamente considerado como