Parecer n.º 77/1960
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
previstas na Lei n 2088 e feitas pela "Comissão Permanente" referida no artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial, requerendo segunda avaliação nos termos da lei fiscal
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Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
previstas na Lei n 2088 e feitas pela "Comissão Permanente" referida no artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial, requerendo segunda avaliação nos termos da lei fiscal
Relator: João Conde Correia dos Santos
fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para esse efeito, a Lei n.º 27/2019 ... dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo
Relator: Mário Rebelo
fundamentação material do acto, a qual integra vício de violação de lei. 4. Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Os recursos jurisdicionais são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
aplicaveis, porquanto, não so estão correctamente referidos os diplomas que ai menciona, o Decreto-Lei n 235/86 e o Despacho Conjunto de 5-1-87, como, destinando-se tão ... exigencia dos elementos de controlo fiscal obrigatoriamente prescritos nas alineas a) e e) do n 1 do artigo 72 do Decreto-Lei n 235/86 constitui ilegalidade que afecta o dito
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não tem efeito suspensivo o recurso interposto pelo senhorio, ou por este
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I. As alegações e respectivas conclusões, da reclamação contra a rejeição de
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum ... novo processo de avaliação de predios urbanos para fixação da respectiva renda pelo Decreto-Lei n 445/74, de 12 de Setembro, de aconselham qualquer alteração imediata do Decreto
Relator: J. Correia
vistorias, registos de prova, etc.. V- Por força do artigo 3º do DL Lei n.º 56/93 o pedido de admissão ou de importação definitiva de um veículo automóvel ... data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída ao Ministro das Finanças
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal sob a forma continuada e configura-se agora a prática de um crime único ... teriam proferido se tivessem estado no lugar do tribunal recorrido. Salvo no que a lei dispuser que é de conhecimento oficioso, a missão do tribunal de recurso