11 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para esse efeito, a Lei n.º 27/2019 ... dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    aplicaveis, porquanto, não so estão correctamente referidos os diplomas que ai menciona, o Decreto-Lei n 235/86 e o Despacho Conjunto de 5-1-87, como, destinando-se tão ... exigencia dos elementos de controlo fiscal obrigatoriamente prescritos nas alineas a) e e) do n 1 do artigo 72 do Decreto-Lei n 235/86 constitui ilegalidade que afecta o dito

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 3/1975

    Relator: MILLER SIMÕES

    natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum ... novo processo de avaliação de predios urbanos para fixação da respectiva renda pelo Decreto-Lei n 445/74, de 12 de Setembro, de aconselham qualquer alteração imediata do Decreto

  4. TCASsó sumário

    930/98

    Relator: J. Correia

    vistorias, registos de prova, etc.. V- Por força do artigo 3º do DL Lei n.º 56/93 o pedido de admissão ou de importação definitiva de um veículo automóvel ... data da cessação de funções no quadro externo, sob pena de caducidade do beneficio fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída ao Ministro das Finanças

  5. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores