430/08.0JACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
19 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: CRUZ BUCHO
relator e adjuntos do presente recurso. IX – Daqui resulta que, no caso presente, o prazo para a interposição do recurso do despacho que indeferiu o requerimento de dispensa ou redução ... começou a correr com a notificação de tal despacho, irrelevando para tal começo da contagem o que a seguir se tramitou - requerimento para aclaração e correcção de despacho, posteriormente indeferido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acto ao mandatário que então patrocine a parte recorrida determina o início da contagem do prazo de resposta e de interposição de eventual recurso subordinado de que a mesma dispõe ... contagem do prazo de resposta e de interposição de recurso subordinado não se interrompe, nem suspende, pela junção de substabelecimento sem reserva outorgado pelo mandatário inicial da parte recorrida: essa
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
defensor oficioso, em 07.11.2016 – torna-se relevante, como garantia constitucional de defesa, a contagem do prazo de interposição de recurso a partir da notificação da decisão à própria arguida. Pede ... efeitos jurídicos decorrentes da notificação também à arguida, designadamente para os efeitos de contagem desse prazo. Na verdade, podendo o tribunal a quoter optado simplesmente pela notificação do despacho
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: SILVA RATO
I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
caso de reclamação o início da contagem do prazo para a apresentação do recurso só poderá ser excepcionalmente protelado quando a reclamação tiver algum fundamento atendível em termos de substância
Relator: VERA SOTTOMAYOR
quer para os créditos recíprocos se tornaram compensáveis, quer para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da cessação efectiva do vínculo jurídico-laboral ... momento relevante para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais é o da ruptura de facto da relação de dependência, independentemente da causa
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
resposta) lhe seja pedido para a prática desse acto material. III - A contagem do prazo para a motivação do recurso a que alude o art. 411º do CPP não deve
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
porque não pode o recorrente voltar a interpô-lo depois de iniciada a contagem daquele prazo, tem o mesmo que ser considerado tempestivo, designadamente, porque o arguido é sempre representado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
deferido, não existe fundamento para que deva beneficiar da contagem do prazo de recurso de harmonia com o previsto no art.333.º, nº.5, ou no art.334
Relator: SÓNIA MOURA
existência de erro, por parte da responsável financeira da sociedade R., na contagem do prazo de pagamento das guias atinentes à taxa de justiça e multa devidas pela interposição
Relator: JOÃO GOIMES DE SOUSA
jurisprudência reconhecer-lhes a produção de efeitos processuais limitados, designadamente para efeitos de contagem de prazos máximos de prisão preventiva. E essa definição faz-se pela qualificação jurídica realizada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
suspendendo-se o prazo que se encontre em curso. II – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos (contagem para a frente ... exceção prevista no n.º 2 do artigo 423.º do CPC, porquanto aquele prazo já tinha terminado quando o requerimento foi atravessado no decurso das férias judiciais. V – Ultrapassado
Relator: ALVES CORREIA
diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem (15 dias) e entre os respectivos modos de contagem (contínuo, no primeiro ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso
Relator: ALVES CORREIA
diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem (15 dias) e entre os respectivos modos de contagem (contínuo, no primeiro ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso