650/14.8TAFAR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
86 resultados nos descritores e sumários · 247 no texto integral
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ausência do disposto no n.º 3 do supra citado artigo 66.º, a competência para o julgamento do recurso interposto contra a sentença homologatória da partilha sempre caberá ... RJPI – dúvidas não podem existir de que a competência em razão da hierarquia para o conhecimento do recurso delas interposto cabe ao tribunal de 1.ª instância, como resulta
Relator: CANELAS BRÁS
processo de inventário, é da competência do tribunal de 1.ª instância o recurso das decisões do Notário
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Regulamento da Lei da Organização do Sistema Judiciário), como norma transitória, que “A competência dos atuais tribunais da Relação mantém-se para os processos neles pendentes”, impõe ... recurso deve considerar-se como iniciada com a interposição do mesmo e a competência para dele conhecer é definida como a legalmente atribuída nesse momento, sendo implícita à produção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
forma suficiente, os procedimentos a seguir no caso de existência de um conflito de competência, seja negativo seja positivo, deles excluindo claramente o recurso como meio de resolução ... instância que se declarou incompetente não forma caso julgado sobre a matéria da competência quando uma das entidades judiciais com a incumbência de se pronunciar sobre a sua própria competência
Relator: RAUL MATEUS
texto primitivo da Constituição, nesse preceito estaria concentrada a definição de toda a competencia dos tribunais militares e, consequentemente, do Supremo Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para ... Segundo outra corrente interpretativa, o artigo 218 limitava-se a definir parte da competencia dos tribunais militares, ou seja, da competencia destes no dominio criminal militar, a qual podia acrescer
Relator: RIBEIRO MENDES
sobre a suspensão de eficacia dos actos administrativos, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - As normas processuais podem regular os pressupostos de admissibilidade ... tais normas tem de ser encaradas, necessariamente e sempre, como normas sobre a competencia dos tribunais de recurso. III - Quando se trate de processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. IV - Não se aceita a tese da revogação da norma ... LPTA. A primeira norma e uma norma de organização judiciaria que estabelece a competencia em razão da materia de certo orgão jurisdicional (o pleno da Secção do Contencioso Administrativo
Relator: RIBEIRO MENDES
preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - O artigo 16 n. 3 em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais
Relator: MARIO AFONSO
Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre a organização e competencia dos tribunais. II - A norma sindicada, uma vez que consubstancia uma modificação do sistema ... vigor relativo a repartição de competencias entre os tribunais, traduzida num alargamento da competencia dos tribunais de comarca a custa da redução da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, inclui
Relator: RIBEIRO MENDES
concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... definição de uma pena. Nem pode dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo
Relator: MARIO AFONSO
definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica. II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo, inexistindo autorização legislativa, que procede a uma alteração ... competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra
Relator: VITAL MOREIRA
definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica. II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo que procede a uma alteração da competencia ... tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra
Relator: MOREIRA DO CARMO
processo de inventário, é da competência do tribunal de 1ª instância o recurso das decisões do Notário
Relator: RIBEIRO MENDES
concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor daquela magistratura. IV - A norma em apreciação não briga com a solução
Relator: RIBEIRO MENDES
concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia a competencia do tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio ... Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza uma delegação inconstitucional de competencias parlamentares a favor da magistratura do Ministerio Publico. IV - A norma em apreciação não briga
Relator: RIBEIRO MENDES
preve a criação de um tribunal "ad hoc", uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em causa não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como orgãos
Relator: RIBEIRO MENDES
preve a criação de um tribunal ad hoc, uma definição individual e arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente ... utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal singular. II - A norma em apreciação não briga com a solução constitucional de caracterizar os tribunais como "orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
independencia dos tribunais face ao poder politico. VI - O metodo de determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose, se espera ... defesa permitir en certos casos que uma infracção que, em regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, pois não ha encurtamento e, muito menos
Relator: MESSIAS BENTO
tribunais face ao poder politico; por essa razão, o metodo da determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose, se espera ... defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, ate porque o juiz não podera aplicar