58/19.9T8GRD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. Da decisão do relator que mantenha o despacho reclamado, que não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos idênticos aos da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível o despacho que, em processo sumário, faz cessar a suspensão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não admite recurso o despacho do juiz da 1ª instância que, invocando
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da