47 resultados nos descritores e sumários · 251 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    738/03.0TBSTR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    caso concreto a exigência do depósito prévio da totalidade do valor da nota de custas como condição de conhecimento da reclamação daquela se afigura excessiva, consideradas as circunstâncias atinentes

  2. TRG

    3437/07.0TBVCT-E.G1

    Relator: HELENA MELO

    instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte como condição prévia à apreciação da reclamação da nota justificativa de custas de parte, o legislador não está a legislar ... depósito da totalidade da nota justificativa visa garantir o pagamento das custas de parte e quem poderá beneficiar do mesmo no todo ou parcialmente é a parte e não quaisquer

  3. TRE

    1550/06.0TBSTR-C.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    título executivo na execução por custas de parte é composto, em conjunto, pela sentença condenatória nas custas stricto sensu e pela nota discriminativa e justificativa das custas de parte devidamente ... consolidada, a qual deve ser elaborada e comunicada nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais. II - A consolidação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, em termos

  4. TCASsó sumário

    670/16.8BEAVR

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    custas de parte integram-se no âmbito da condenação judicial por custas, salvo quando se trate dos casos previstos no artigo 536.º e no n.º 2 do artigo ... Processo Civil. ii) Resulta do disposto no artigo 529.º do CPC que as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte

  5. TRG

    2524/13.0TBVCT.G2-A

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    custas de parte que são integradas pelas despesas que as partes se vêm compelidas a suportar com vista a haverem o benefício do impulso processual necessário ao natural desenvolvimento ... tenha visto na necessidade de os suportar. 2. A compensação dos encargos abrangidos pelas custas de parte fica dependente de intervenção da parte vencedora desse mesmo reembolso

  6. TRG

    154/17.7T8VRL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos ... parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito

  7. TRG

    109/16.9T8BGC-E.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    artigo 26.º-A, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que determina o depósito do valor da nota de custas de parte que seja objeto ... depósito integral. II - No âmbito da reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, pode ser usado o instituto da compensação que, em certos casos e num juízo

  8. TRG

    571/10.3TJVNF-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação às partes, a parte devedora pode aceitar a conta ou reclamar da mesma; se não houver reclamação a conta ... partes, dispensar o pagamento. III - A parte que não seja julgada totalmente responsável pelas custas deverá, na mesma, pagar a taxa de justiça remanescente que se mostrar em falta

  9. TRCsó sumário

    3023/16.4T8LRA-A.C1

    Relator: HELENA MELO

    controlo prévio da tempestividade da nota justificativa e discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito ... norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo

  10. TCONSTsó sumário

    96-0083

    Relator: RIBEIRO MENDES

    instituições de Segurança Social beneficiam de uma isenção pessoal de custas nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 277/93 de 10 de Agosto ... alínea e) do nº 1 do artigo 3º do Código das Custas Judiciais na redacção dada a estas últimas pelo Decreto-Lei nº 118/85 de 19 de Abril

  11. TRE

    1309/15.4T8EVR-C.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    evitar casos de eventual disparidade entre a actividade do Tribunal e a conta de custas, para cumprimento dos princípios da proporcionalidade, adequação e livre acesso à justiça, será através ... mecanismo previsto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais. 2. Não é permitido que, fora desse condicionalismo, o Tribunal possa ser chamado a decidir

  12. TRE

    450/08.4TBSTB-I.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    não especifique o âmbito da reclamação contemplada no art.º26º-A, do Regulamento das Custas Processuais introduzido pela Lei nº 27/2019 de 28.3, ter-se-á de entender ... idóneo a apreciar quaisquer questões conexas com a nota discriminativa e justificativa de custas de parte como seja a tempestividade da sua apresentação, a entidade a quem deve ser feito