674/07.1BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
notificação por contacto pessoal, porquanto o n.º 2 do artigo 38.º do RCPIT estabelece, não uma regra imperativa quanto à forma a que deve obedecer a notificação ... aviso de receção, diferentemente do que era preconizado no artigo 38.º do RCPIT, a mesma auto vinculou-se a respeitar essa forma e o seu regime legal