2365/07.4TBACB.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. 4. A garantia do cumprimento do princípio do contraditório, no caso de infracção detectada por radar, decorre do artº 171º do Código da Estrada
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. 4. A garantia do cumprimento do princípio do contraditório, no caso de infracção detectada por radar, decorre do artº 171º do Código da Estrada
Relator: CARDOSO DA COSTA
manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem afecta o direito de defesa do acusado, pois este, na audiencia de julgamento sujeita ao principio do contraditorio, pode produzir qualquer
Relator: MARIO DE BRITO
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: MARTINS DA FONSECA
permite, constitua advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique ... não e problema de inconstitucionalidade de normas. Acentua-se, nesta parte, que o principio do contraditorio não exige que o controlo das provas do adversario se tenha de fazer
Relator: MARTINS DA FONSECA
permite, constitua advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique ... não e problema de inconstitucionalidade de normas. Acentua-se, nesta parte, que o principio do contraditorio não exige que o controlo das provas do adversario se tenha de fazer
Relator: MARIO DE BRITO
consta do auto de noticia, estando assim a mesma subordinada ao principio do contraditorio. IV - Quanto aos aparelhos ou instrumentos utilizados na fiscalização do transito, dependendo a sua utilização ... recolhidos, nem implicam qualquer diminuição das garantias de defesa do arguido, "maxime", do principio do contraditorio. V - Assim, a norma da segunda parte do n. 5 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se algumas das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: CARDOSO DA COSTA
manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem afecta o direito de defesa do acusado, pois este, na audiencia de julgamento sujeita ao principio do contraditorio, pode produzir qualquer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
noticia. III - Acresce que a audiencia de julgamento se ha-de subordinar ao principio do contraditorio e realizar-se com observancia das regras da oralidade e imediação ... infractor, sempre essa duvida se ha-de resolver a favor deste, por força do principio " in dubio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MARIO DE BRITO
não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manifestação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova de interim ... necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada ao principio do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por defensor
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio " in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação, o reu, que se pode fazer assistir
Relator: MONTEIRO DINIS
Processo Penal não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar ... oficiosa para a dissipar. II - Não ofendem as garantias de defesa, designadamente o principio do contraditorio, as normas do Codigo da Estrada que atribuem valor de auto de noticia
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização
Relator: MONTEIRO DINIS
noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades com competencia para a fiscalização