00385/13.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
39 resultados
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
identificar a prova adicional cuja produção deve ser ordenada. III. Verificando-se que a capacidade declarada (ou mesmo completamente não declarada) difere, considerando os limites legalmente previstos, da capacidade manifestada
Relator: JOSÉ CORREIA
SISA não visa tributar qualquer enriquecimento para as partes contratantes, mas sim a capacidade contributiva revelada pela aquisição onerosa. VI) -É que, o sentido e alcance do estatuído no parágrafo ... tributação tem os seus limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador
Relator: Pedro Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: Pedro Vergueiro
imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido
Relator: J. Correia
suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio não tem neste
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo o recurso sido interposto apenas da sentença e não de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não se verifica a identidade de sujeitos "sob o ponto de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do nº4 do artº 635º do CPC “Nas conclusões
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a