TC-CONFcitado por 1só sumário
07/09
Relator: PIRES DA GRAÇA
montante dos descontos em falta -, que somente possam ser obtidos perante a Administração Fiscal, e que o tribunal de trabalho não pode por isso, decidi-los, não retira porém competência
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Relator: PIRES DA GRAÇA
montante dos descontos em falta -, que somente possam ser obtidos perante a Administração Fiscal, e que o tribunal de trabalho não pode por isso, decidi-los, não retira porém competência
Relator: JOÃO BELCHIOR
Compete aos tribunais administrativos e fiscais, concretamente aos tribunais tributários, de harmonia
Relator: COSTA REIS
participações sociais não pode ser qualificada como a aplicação de uma coima em matéria fiscal, os Tribunais comuns serão os competentes para conhecer e apreciar a sua impugnação