513/10.6TBACN-H.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades
8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
candidatos classificados e ordenados pelo juri por deliberação de 10-5-89, insuficientemente fundamentada no tocante aos factos concretos respeitantes a cada concorrente e a subsumir aos criterios de avaliação ... outro, e ilegal por não se terem verificado os vicios em cuja existencia se fundamentou; 24- Em aplicação do regime de revogabilidade expressa na conclusão 22, por, tanto quanto resulta
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei
Relator: MARIO TORRES
A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
cláusulas contratuais proibidas previsto nos termos do art. 35º do mesmo diploma, não constitui fundamento legal para justificar uma dispensa da condenação na obrigação de publicitação prevista no nº2
Relator: LUCAS COELHO
Secretaria Judicial ou condicionando-o a despacho judicial para consulta fora dela, carece de fundamento legal; 2 - Atenta a ilegalidade o mesmo "provimento" pode sofrer impugnação: 2.1 - indirectamente atraves