530/01.7TBEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A leitura da sentença ou acórdão mais não é do que
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A leitura da sentença ou acórdão mais não é do que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
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- Nos termos previstos pelo artigo 562.º, n.º 1, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A Portaria 983/2007, de 27/08, veio não só regular a forma
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Tendo o arguido enviado, via electrónica e através da sua página de
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I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: RICARDO SILVA
I – A legitimidade e legalidade do poder regulamentar das autarquias emana e
Relator: ALICE SANTOS
1. O juiz só pode alterar a qualificação jurídica na pronúncia, caso
Relator: ANSELMO LOPES
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma