1034/23.2BESNT
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
processo cautelar são inerentes as características da provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos ... antes caracterizadas pela sua definitividade, que esgotam o pedido a formular no respectivo processo principal, deve o juiz, em despacho liminar, rejeitar o articulado inicial