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Relator: VITAL MOREIRA
I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
perceptibilidade dos simbolos identificativos das diversas candidaturas e o da igualdade de tratamento dessas mesmas candidaturas. III - Se os simbolos escolhidos pelos diversos partidos politicos forem de complexidade e perceptibilidade ... simbolo normal. IV - Com a entrada em vigor da Lei n. 5/89, de 17 de Março, os simbolos das coligações eleitorais devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos simbolos de cada
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Sendo legitimo o receio de que os eleitores viessem a confundir
Relator: CARDOSO DA COSTA
Não pode dizer-se que, nas provas dos boletins de voto em
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A falta de um criterio estabelecido pela lei quanto a dimensão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Reafirma a doutrina do Acordão n. 544/89, de que esta junta copia
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: MESSIAS BENTO
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junto copia
Relator: BRAVO SERRA
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: RIBEIRO MENDES
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: MONTEIRO DINIS
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: BRAVO SERRA
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junto copia
Relator: ANTONIO VITORINO
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia