Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0296

Data
1985-11-28
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000422
Decisão
Concede provimento ao recurso da decisão que considerou o simbolo do PRD nos boletins de voto como impresso com nitidez não sendo relevante a igualdade da dimensão dos simbolos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar rapida e facilmente as varias forças politicas concorrentes. II - A reprodução dos simbolos nos boletins de voto deve ocupar area sensivelmente identica e respeitar rigorosamente as proporções originarias, ampliando-se ou reduzindo-se com igual proporção os seus varios componentes.

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