Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar rapida e facilmente as varias forças politicas concorrentes. II - A reprodução dos simbolos nos boletins de voto deve ocupar area sensivelmente identica e respeitar rigorosamente as proporções originarias, ampliando-se ou reduzindo-se com igual proporção os seus varios componentes.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.