2354/08.1PBCBR.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de
Relator: GIL ROQUE
I - Tendo ficado provado por prova documental e outros elementos constantes dos
Relator: Cristina Travassos Bento
garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas, já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prova testemunhal, apesar de falível e precária, é aquela que, na prática, assume a maior importância, por ser a única a que pode recorrer-se na demonstração da realidade ... considerado como permitindo a inferência específica expressa. 3. É certo que o princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – O princípio axial que vigora no ordenamento jusprocessual português traduz-se
Relator: JORGE DIAS
1.Para afirmar a inverosimilhança de um depoimento, ao qual o tribunal deu
Relator: TELES PEREIRA
valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação (artº 396º do C.Civ.), expressando este a aceitação de uma inevitável margem de ponderação subjectiva do julgador directo, irrepetível
Relator: VITAL LOPES
compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação ... meio de prova, não havendo no processo tributário restrições aos meios de prova, salvo nos casos de prova legal ou taxativa. 3.Face ao princípio da livre apreciação da prova
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
matéria de facto (artº-. 712º-. do C.P.Civil) deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova (artº-. 655º-., nº-.1 do C.P.Civil). III. Sob pena de pôr
Relator: JOÃO NUNES
através de prova testemunhal, provar que não obstante assinar documento(s) em que declara ter recebido determinada retribuição, auferiu, efectivamente, uma retribuição superior; III – E, com base prova documental ... não em prova testemunhal, que se encontra sujeita ao princípio da livre apreciação da prova, não existe fundamento para alterar a matéria de facto. (Sumário do relator
Relator: SOFIA DAVID
forma inexacta, ou porque os valorou erroneamente; III - Aqui vale o princípio da livre apreciação da prova, remetendo-se para uma íntima convicção do julgador, formada no confronto dos vários
Relator: SOFIA DAVID
forma inexacta, ou porque os valorou erroneamente; III - Aqui vale o princípio da livre apreciação da prova, remetendo-se para uma íntima convicção do julgador, formada no confronto dos vários
Relator: GONÇALVES FERREIRA
julgamento, não resulta contrariada a convicção do julgador, formada ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova. 2. A inadmissibilidade da prova testemunhal a que alude o artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
enunciados impugnados, sem subordinação à convicção probatória da primeira instância. (iii) O princípio da livre apreciação da prova não legitima juízos arbitrários nem a preservação artificial da dúvida perante
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
mesmo haja de ser considerado provado. 2. Assim, em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer ... decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. 3. Em caso de dissenso interpretativo sobre uma cláusula contratual
Relator: ANA RESENDE
desfavor. II – No caso de existir um princípio ou começo de prova documental, é possível complementá-la por prova testemunhal, bem como recorrer às presunções judiciais, no que respeita ... meramente consensual, admite a prova por testemunhas. IV – O julgamento da prova em processo civil é regido pelo princípio da livre apreciação, pelo que sem a possibilidade de reapreciar
Relator: TELES PEREIRA
dialéctica processual é vista como desfavorável ao declarante) acarreta, em princípio, a não admissão de prova testemunhal infirmante dessa declaração de extinção da obrigação (artigos 394º e 395º ... gráficas que forneçam ao documento um determinado contexto significativo) abrem esse documento a uma livre apreciação (artigo 376º, nº 3 do CC) relativamente à qual a produção de prova testemunhal