883/08.6BELRS
Relator: VITAL LOPES
1. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete
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Relator: VITAL LOPES
1. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete
Relator: TIAGO MIRANDA
subtrairão Tribunal o domínio da questão de facto mediante a colocação, ao perito, de questões que suponham como assentes factos não alegados e ou carecidos de prova. III- Isto, porém ... produção de prova dos factos alegado como constitutivos de um direito é ónus de quem alega o facto e invoca o direito – artigo 342º nº 1 do CC – então
Relator: ALBERTO RUÇO
lícito lançar mão de prova pericial por meio de exame ao ADN, se alegou factos relativos à própria procriação e foram levados à base instrutória. II – Ainda que não tivesse ... alegado factos relativos à procriação, sempre este tipo de prova teria de ser admitido porque, por um lado, é apto a conferir credibilidade a outras provas, designadamente à prova testemunhal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prova legalmente previstos, apenas podem recair sobre os “factos da causa”. 6- Consideram-se “factos da causa” os factos essenciais alegados pelo autor, na petição inicial, para fundamentar a causa ... pedir nela invocada para sustentar o pedido, os factos essenciais alegados pelo réu na contestação, para fundamentar as exceções que nela invocou contra o autor, os factos essenciais alegados pelo
Relator: LÍGIA VENADE
determinada matéria o Tribunal não pode deixar de ter em consideração factos assentes e alegados pela parte e que por isso não os pode querer contrariar face ao resultado ... falta esse acordo posterior –artº. 232º do C.C.. XIII Se, com base nos factos alegados e atenta a posição das partes nos articulados quanto a determinada questão
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prova pericial se destine, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos factos alegados pelas partes, aquilo que a singulariza é o seu objeto: a perceção ou averiguação ... factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina, nos termos do artigo 467.º do Código Civil. IV. Evidenciando-se que a necessidade de se recorrer ao conhecimento
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
prova pericial se destine, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos factos alegados pelas partes, aquilo que a singulariza é o seu objeto: a perceção ou averiguação
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a danos não patrimoniais alegadamente sofridos pelo dono da obra em consequência da realização de uma empreitada deficiente, deve ser selecionada
Relator: PAULO REIS
manifesta insuficiência dos meios de prova produzidos e juntos ao processo, à luz dos factos alegados, do objeto da ação e dos meios de prova requeridos, impõe-se a conclusão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
padrão de qualidade científica. IV- Quanto aos danos de natureza não patrimonial, se dos factos alegados para fundamentar a indemnização peticionada - que considerava justa para ressarcir/compensar os seus sofrimentos
Relator: JOÃO CARROLA
factos de onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova pericial só pode ser requerida com o intuito de esclarecer matéria de facto alegada e quesitada e com interesse para a solução jurídica da causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
estes, concretamente do tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda ... resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio, e sobre
Relator: PEDRO MAURÍCIO
legal, o objecto da prova pericial tem que recair sobre os «factos da causa», os factos essenciais (principais) alegados pelo autor para fundamentar a causa de pedir, pelo réu ... 584º, e 3º/4 do C.P.Civil de 2013), mas também sobre os factos instrumentais e/ou complementares dos factos essenciais alegados [cfr. art. 5º/a) e b) do C.P.Civil
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte ... direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária. 5.- O que releva, fundamentalmente, para a admissão da perícia
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Factos Provados não pode ser dado como provado em relação ao arguido e recorrente P. XXVI- Quanto ao ponto 1.37 de factos provados, repete-se o alegado quanto ao vício ... factos provados acima descritos. E, finalmente, da conjugação destes factos com os dados da experiência comum resultou a prova do ponto 1.43 dos factos provados acima descritos. Na verdade
Relator: CARLOS QUERIDO
paternidade reconduz-se ao facto naturalístico da procriação biológica. 2.- Não obstante, naquelas em que o fundamento invocado na petição se consubstancia nos factos integradores da previsão legal de paternidade ... factos integradores da referida presunção, recaindo sobre o réu o ónus de alegar e provar factos de onde se possa concluir pela existência de “dúvidas sérias” sobre a paternidade invocada
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para
Relator: JOSÉ AMARAL
artºs 487º e sgs, CPC, pressupõe que sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina ... respectivos termos, maxime quanto à forma como operaram os conhecimentos especiais requeridos sobre os factos inspeccionados e ilações daí extraídas, de modo a convencer que, podendo haver lugar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alegação e prova, conhecendo o Tribunal de todos os factos que apure, mesmo dos que não tenham sido alegados pelas Partes; c) o Tribunal não está sujeito a critérios ... isto é, tenham os factos ocorrido posteriormente à decisão, quer seja subjectiva, ou seja, quando os factos são anteriores à decisão mas não tenham sido alegados por não serem conhecidos