5842/19.0T8STB.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
momento anterior, pois tem que aferir para além da tempestividade da junção, ainda da necessidade e da pertinência do que é apresentado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo ... pronunciar pela sua (in)admissibilidade nos autos aí, sim, estaremos perante uma violação do principio do contraditório, situação que não ocorreu no caso concreto; 2.Tendo a Autora invocado e provado