06292/10
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
revele subjectiva e/ou objectivamente possível apenas nesse momento ou (ii) no caso de a junção se ter revelado necessária mercê do julgamento proferido em 1º instância. II. Não é admitida
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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
revele subjectiva e/ou objectivamente possível apenas nesse momento ou (ii) no caso de a junção se ter revelado necessária mercê do julgamento proferido em 1º instância. II. Não é admitida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão - quando a questão ou questões decididas por uma e por outra são idênticas/ o caso julgado constitui-se e produz ... natureza meramente processual - o caso julgado formal constitui uma exigência do conceito de processo, enquanto conjunto encadeado de atos, bem como da necessidade da estabilização de tais atos do mesmo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
discussão em primeira instância, nos casos em que a apresentação não foi possível anteriormente (superveniência objectiva ou subjectiva) ou em que se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
consequências da falta de impugnação das dívidas ou o procedimento a adoptar em caso de impugnação das mesmas, são objecto de um normativo especifico - art.º 1106º do CPC -, não ... juiz duas situações: - a dívida exige prova documental ad substantiam ou ad probationem – neste caso, se tal prova não foi junta (ou foi junta prova documental que não tem aquela
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prende-se com o momento da apresentação e o outro com a pertinência, ou necessidade, do documento. II. O momento-regra do normal oferecimento de todos os meios de prova ... junção do documento, quando espontaneamente oferecida pela parte, com o articulado respectivo, sendo que caso o não sejam há que distinguir dois "terminus ad quem": o encerramento da discussão
Relator: Rogério Martins
114º, al. g), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Em casos contados poderá a remissão para os documentos servir como alegação de factos, em obediência ao princípio ... forma inequívoca, quais os factos, mencionados nos documentos, para os quais se remetem. Caso contrário, a outra parte ficará impedida de contradizer tais factos e o Tribunal ficará impossibilitado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
momento anterior, pois tem que aferir para além da tempestividade da junção, ainda da necessidade e da pertinência do que é apresentado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo ... estaremos perante uma violação do principio do contraditório, situação que não ocorreu no caso concreto; 2.Tendo a Autora invocado e provado os requisitos/pressupostos de facto previstos expressamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cristalinamente decorre do preceituado no artigo 278.º do CPC, que rege sobre os casos de absolvição da instância, de acordo com cujo n.º 2, cessa o disposto ... importa a confissão dos factos articulados pelo requerente do incidente de habilitação, porquanto no caso ocorre a situação prevista no artigo 568.º, alínea b) do CPC, o que implica
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova, preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação de vontade no sentido
Relator: SOFIA DAVID
utilidade nos autos, porque se esteja a preparar a fase da instrução, com a necessidade de prova dos factos que se mantém controvertidos; VII - A oportunidade ... pena de violação dos princípios da boa-fé e cooperação, no caso dos processos electrónicos – desde logo, os de contratação pública – deve rodear-se de alguma parcimónia, pois não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é