82/20.9BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
despacho recorrido está insuficientemente fundamentado, pois, da leitura do mesmo, e perante os argumentos dos Recorrentes, não pode concluir-se, sem qualquer dúvida e a priori, que a junção ... alínea c), da Lei do TAD - ou a indefira fundamentadamente – nos termos do n.º 6 do mesmo art. 43.º e art. 90.º, n.º 2, do CPTA