8 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRE

    2212/24.2T8SLV-B.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    juiz é lícito conhecer. II. Esse exercício oficioso deve ser exercitado até ao encerramento da fase de instrução contraditória, podendo, nas situações excepcionais previstas pela 2ª parte ... artigo 607º do CPC, sê-lo depois de encerrada a audiência. III. É ao tribunal que incumbe: - Avaliar da necessidade da junção de documentos para o seu esclarecimento, não podendo

  2. TCANsó sumário

    01041/04.4BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sendo que caso o não sejam há que distinguir dois "terminus ad quem": o encerramento da discussão em 1.ª instância e, na fase de recurso, aqui até ao início ... fase de vistos. III. Deve entender-se por “encerramento da discussão em 1.ª instância” o momento que corresponde à última alegação oral sobre a matéria de facto na audiência