01349/06
Relator: Rogério Martins
114º, al. g), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Em casos contados poderá a remissão para os documentos servir como alegação de factos, em obediência ao princípio ... necessário que a remissão permita perceber, de forma inequívoca, quais os factos, mencionados nos documentos, para os quais se remetem. Caso contrário, a outra parte ficará impedida de contradizer tais