2145/2000
Relator: SERRA LEITÃO
sentido de a desobrigar dessa apresentação não pode acolhrer. III - Alegando a recorrente a desnecessidade da junção de documentos ordenada pelo Tribunal "a quo" mas não invocando razões que fundamentem
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Relator: SERRA LEITÃO
sentido de a desobrigar dessa apresentação não pode acolhrer. III - Alegando a recorrente a desnecessidade da junção de documentos ordenada pelo Tribunal "a quo" mas não invocando razões que fundamentem
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