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Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
falta de audição das testemunhas arroladas pelo inspeccionado no procedimento inspectivo, não torna a decisão final nula ou anulável, tratando-se de mera irregularidade em razão da fundamentação do relatório
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Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
falta de audição das testemunhas arroladas pelo inspeccionado no procedimento inspectivo, não torna a decisão final nula ou anulável, tratando-se de mera irregularidade em razão da fundamentação do relatório
Relator: NUNO CAMEIRA
disposição do artº 523º, nº 2 do CPC. II.Se ao transpor para a decisão final os factos que oportunamente julgou provados, nos termos do artº 304º, nº 5, do Código
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão - quando a questão ou questões decididas por uma e por outra são idênticas/ o caso julgado constitui-se e produz ... mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão, e não sobre
Relator: PAIS BORGES
principal. II - Nos termos do art. 96º do Decreto nº 19.243, de 16.01.1931, na decisão dos conflitos não há condenação em custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º ... determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa. IV - Os tribunais administrativos são os competentes
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Escolher o momento em que, até ao encerramento da produção de prova, profere tal decisão, pois a eventual necessidade do meio de prova depende do grau de esclarecimento proporcionado pelo ... partes, não tomou imediatamente posição sobre a questão, vindo a fazê-lo na fase final do julgamento
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... Todas as espécies de prova têm como finalidade única formar a convicção do juiz a respeito dos factos que interessam à solução do litígio; a prova documental é uma prova
Relator: HELDER ALMEIDA
facto, existência. II - Desta forma, os referidos elementos em nada põem em causa a decisão da matéria de facto constante da sentença. III - As regras características da prova documental, designadamente ... regularidade ou irregularidade desse despacho já transitado. V - Sobre o Juiz prolator da sentença final não impende a obrigação de voltar a passar em revista todas as provas produzidas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
provado por qualquer outra forma, ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa. II. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência ... documento que, pese embora apresentado antes de ser designada data para realização da audiência final, se destinava a provar factos consubstanciadores de pedido reconvencional que não veio a ser admitido
Relator: PEDRO MAURÍCIO
processo, a impugnação de créditos constantes da lista provisória e a subsequente apreciação e decisão judicial só pode ser alicerçada em prova documental, não sendo admissível a produção de outras ... consagrou qualquer efeito cominatório para a falta de resposta à impugnação, sendo que a decisão deste tipo de impugnação visa apenas formar a lista definitiva dos credores (e respectivos direitos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
não sendo juntos com o articulado, até 20 dias anteriores à realização da audiência final, mas dando lugar à condenação da parte em multa, salvo se demonstrar que os não ... junção se destinar a provar factos sem qualquer interesse ou expressão para a decisão da causa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
vício de lógica jurídica ao nível da matéria de facto, que torna impossível uma decisão logicamente correta e conforme à lei. II. Ocorre lá quando o tribunal dá como provado ... meios de prova que nascem fora do processo e que nele são incorporados, com finalidade exclusivamente probatória (artigo 164.º, § 2.º CPP). O que não é o caso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da