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Relator: NUNO CAMEIRA
escrita, nos termos do artº 249º do Código Civil, quando apreciar o recurso de agravo apresentado pelo requerente contra o despacho que denegou a providência
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Relator: NUNO CAMEIRA
escrita, nos termos do artº 249º do Código Civil, quando apreciar o recurso de agravo apresentado pelo requerente contra o despacho que denegou a providência
Relator: GIL ROQUE
casa e não eram as que existiam há 17/18 anos. III - Bem sabendo os agravantes que não podiam ter feito as aberturas sem gradeamento, tanto mais que esse facto consta
Relator: HELDER ALMEIDA
documentos em sentido restrito. IV - Não tendo a contraparte interposto o competente recurso de agravo contra o facto da testemunha ter sido inquirida em audiência, com fundamento no artº 645º
Relator: FERNANDO BENTO
I – Junto aos autos um documento escrito e assinado que não foi
Relator: FERNANDO BENTO
Quando o requerimento executivo for remetido a Tribunal por via electrónica, o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Quando se requerer a produção de prova documental nos termos do
Relator: SERRA LEITÃO
I - A prova por documento pode ser feita através de mera cópia
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – No âmbito de uma conduta integradora de um crime de peculato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é