314/18.3 BESNT
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer
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Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode afrontar (artigos ... alegaram e provaram ter “deliberado a não distribuição dos lucros”. V-O regime jurídico da transparência fiscal foi delineado e regulamentado de acordo com a liberdade de conformação política, tendo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prova de que determinados produtos em regime de suspensão de IEC foram exportados não é uma prova vinculada, sendo admissíveis os meios gerais de prova. II - O CIEC determina ... regime de suspensão. IV - Para que os produtos sujeitos a IEC possam ser armazenados em regime de suspensão é necessário que tal ocorra em entreposto fiscal. V - Resultando provado
Relator: SOUTO DE MOURA
tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime dos "direitos, liberdades e garantias" que o artigo 18 da mesma Constituição estabelece; 2- De acordo ... Código do IRC, conforme o caso; 4- A cooperação dada pelos tribunais à Administração fiscal, através daquela fiscalização, implica uma restrição ao direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente
Relator: LURDES TOSCANO
âmbito do regime do artigo 24.º da LGT, constitui pressuposto da efectivação da responsabilidade subsidiária o exercício da gerência efectiva por parte do revertido/oponente. II - É à AT, enquanto ... exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência
Relator: MARGARIDA REIS
Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação genérica de que as despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária ... exigência de prova documental em sede de IRC era mais ampla do que no regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
defensável que a alternativa a um ato lícito fiscalmente menos oneroso seja a prática de um ato ilícito fiscalmente mais oneroso, não podendo o negócio ou ato de substância económica ... negócio ou ato cuja prática é legalmente vedada. IV. Se a vantagem fiscal obtida pela Impugnante, fruto da distribuição de dividendos por parte de sociedade sediada na Zona Franca
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sede de impugnação judicial, actualmente, no âmbito da vigência do CPPT, cabe à Administração Fiscal provar os pressupostos que levaram à tributação, o que pode ser efectuado através de indícios ... constitui qualquer ilegalidade do acto de liquidação quando o imposto pode ser exigido, em regime de solidariedade, a mais do que um obrigado tributário, e nem por este facto ocorre
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
aferir em abstracto, tendo como padrão o zelo do bónus pater familiae. III- No regime de responsabilidade instituído pelo Decreto-Lei n.º 68/87 de 9/2, a culpa deve ... Não realizada a prova positiva referida em III, deve proceder a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente; assim como, se não for ilidida a presunção de culpaaludida
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular