438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
concluir, ou não, pela perfeita razoabilidade de se ter dado por provado o que se deu por provado em 1.ª instância, sendo que a Relação só pode/deve determinar ... lado, deve fundar-se na existência de uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis, admitindo-se que excepcionalmente baste um só indício pelo seu especial valor