39 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    3605/11.0TBGMR.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art. 78º nº 1 do CSC, e de forma cumulativa, o ato voluntário e ilícito do gerente, a ocorrência ... culpa aqui relevante é reportada à omissão da diligência exigível a um gerente para que cuide do património da empresa por forma a assegurar que desse património se possam pagar

  2. TCASsó sumário

    4352/00

    Relator: Dulce Neto

    responsabilidade subsidiária do gerente tem de ser aferida pelas normas (substantivas) vigentes à data da constituição das dividas exequendas, tal como resulta do princípio geral da aplicação das leis ... responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda. 3. Não tendo o oponente sido gerente de direito da sociedade devedora originária durante todo o período da divida exequenda, verifica

  3. TCASsó sumário

    00226/04

    Relator: Ivone Martins

    culpa fundamentadora da responsabilidade subsidiária do gerente pode ser meramente culposa, não se exigindo o dolo; II – A culpa do gerente pode ser provada através da junção de Relatório ... Inspecção, no qual seja patente, pelo menos, a negligência do mesmo gerente na condução dos destinos da sociedade devedora. III – Os depoimentos genéricos das testemunhas não são suficientes para afastar

  4. TRG

    2174/17.2T9VNF.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade dos gerentes, não bastando a mera titularidade do cargo, ou o que se designa por gerência nominal ou de direito ... efeito, não há qualquer presunção legal que faça decorrer da qualidade de gerente nominal ou de direito, o efectivo exercício da função e que faça inverter o referido ónus

  5. TCASsó sumário

    2207/99

    Relator: J. Torrão

    Revertida a execução por dívidas à Segurança Social contra o único gerente da Sociedade executada, cabia a este provar que não exerceu a gerência de facto, ou que não ... gerência de facto sejam exercidas por terceiros, não pode deixar de se considerar gerente de facto quem aprova as contas, assina declarações mod. n° 22 de IRC, preside às assembleias

  6. TCASsó sumário

    05666/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções ... exercício do acervo de parte ou da totalidade das correspondentes funções; 2. Tendo o gerente nomeado e por conta do exercício das mesmas funções, apenas intervindo numa escritura de compra

  7. TCASsó sumário

    01243/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real. II- A culpa consiste ... artigo 13.º do Código de Processo Tributário veio estabelecer uma presunção de culpado gerente - ( impondo-se a este o risco de ter de suportar as consequências desfavoráveis de não

  8. TCASsó sumário

    04118/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    mesma possa ter para a solução da recurso; 2. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência ... afastada tal gerência de facto ou efectiva, desde logo, quando se prova que esse gerente designado se desligou por completo da actividade da sociedade em causa, tendo deixado de praticar

  9. TCASsó sumário

    02486/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Discutindo-se, nos autos, a eventual responsabilidade subsidiária de um, comprovadamente, nomeado gerente de pessoa colectiva (sociedade de responsabilidade limitada) pelo pagamento de dívida de imposto/IRC, relativo ... Quando a Fazenda Pública pretenda activar a responsabilidade subsidiária de um gerente tem, no respeito pelas regras de repartição do ónus da prova, de provar os factos que legitimam

  10. TCASsó sumário

    00221/04

    Relator: Joaquim Pereira Gameiro

    termos do art.º13.º do CPT, que estabelece uma presunção de culpa dos gerentes, estes, quando exerçam funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada, são subsidiariamente ... património da executada para solver as dívidas de coima foi causada culposamente pelo gerente, não existindo qualquer presunção de culpa, nesta matéria, pelo que, não se logrando fazer prova

  11. TCASsó sumário

    1487/09.1BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    responsabilidade subsidiária do gerente, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II – A alínea b) do n.º 1 do artigo ... cabe demonstrar e provar que o revertido exerceu, efectivamente, as funções de gerente da devedora originária, no período relevante

  12. TCASsó sumário

    05698/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Da nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá ... além dessa gerência de direito assente na nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente

  13. TCASsó sumário

    04404/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    nomeação para gerente ou administrador (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes ... além dessa gerência de direito assente na nomeação para tal, de que o mesmo gerente tenha praticado em nome e por conta desse ente colectivo, concretos actos dos que normalmente

  14. TCASsó sumário

    1223/14.0BELRS

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente; II - O n.º 1 do artigo

  15. TCASsó sumário

    316/12.3BELLE

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II – A alínea b) do n.º 1 do artigo