17 resultados nos descritores e sumários · 188 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    191/07.0TAACB.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    entendimento definitivo do conselho sobre a questão concretamente colocada, . a apresentação de novos elementos que fundamentem a sua alteração; 2.- Ao considerar que o parecer daquele Conselho Médico-Legal não

  2. TCANsó sumário

    00100/13.7BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    lógica ou jurídica que se pode traduzir numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre si (os necessários para a decisão) ou no próprio conteúdo decisório ... acto que autorizou, a favor do Contra-Interessado, a abertura de uma nova farmácia, com os fundamentos, desde logo, e não se tratar de uma situação de solução evidente

  3. TRC

    13.9TBCLD-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    CPCiv. revogado) admite que seja deduzida nova habilitação, relativa ao mesmo facto, com fundamento em provas documentais diversas, o que pode ocorrer no próprio processo da primeira, até mediante termo

  4. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    proibida e punida por lei penal. 5 – Do seu CRC nada consta.” 1.2 Para fundamentar a convicção do tribunal, mostra-se consignado o seguinte (transcrição): “IV. Motivação: Procedendo ... local de intercepção) de teste qualitativo e, posteriormente (já no Posto Policial) de novo exame, seguido de contra-prova (valorando-se os talões apostos a fls. 5 como prova pericial

  5. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    fundar tal legalidade, quer as que acabem por não confirmar os indícios que fundamentaram o referido despacho. VII – O Tribunal pode valorar o depoimento da testemunha que em julgamento depôs ... conjugada com as regras da experiência comum, pois o recurso não constitui um novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIII – Relativamente ao recurso da matéria de facto, cabe

  6. TCASsó sumário

    03631/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto ... data da dedução da segunda espécie, tal prazo se encontrar já, de novo, em curso; 4. O sujeito passivo de IVA que forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo

  7. TCASsó sumário

    00466/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção ... Tendo a AT corrigido a matéria tributável declarada exclusivamente com o fundamento que as quantias pagas ao Impugnante pela sua entidade patronal a título de ajudas de custo «devem

  8. TRC

    213/13.5TBVZL.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    formação da convicção são percetíveis, sejam elas adequadas ou não, então não há fundamento para o Tribunal da Relação ordenar a remessa dos autos ao tribunal recorrido, para que este ... sentido de ser apto a produzir), a partir da sua matéria factual, a produzir novas conjeturas sobre outros factos probatórios não conhecidos que o corroborarão, não sendo refutável, salvo

  9. TCASsó sumário

    00475/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos ... anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão assente em melhor apuramento da matéria de facto pertinente

  10. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    recorrente sempre se bateu pela tese da nulidade do processo com aquele fundamento que o Supremo Tribunal de Justiça apreciou e decidiu expressamente essa questão, não podendo o Tribunal Constitucional ... habitação, deva ser exigido o consentimento de todas. IX - Por ocasião da elaboração do novo Codigo de Processo Penal, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se, em fiscalização preventiva