Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/94.
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
motivos que não lhes são imputáveis, não dispõem dos exigidos documentos por a eles já não poderem ter acesso; V. E nessa medida, o artigo 5º nº 1 da Portaria
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim como à documentação neles contida, encontra-se, como princípio, vedado a todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo ... direitos e interesses dos clientes revestindo, por isso, interesse público; O segredo profissional abrange documentos ou outras coisas relacionadas, de forma directa ou indirecta,, com os factos sujeitos a sigilo
Relator: RIBEIRO MENDES
capitulo de um Codigo, sem se fazer uma especificação minima. IV - O direito de acesso a justiça comporta o direito a produção de prova. Tal não significa, porem ... entendeu o legislador que os meios probatorios especialmente atendiveis deveriam ser a pericia, os documentos e a propria inspecção judicial. Esta opção não se afigura arbitraria ou irrazoavel, atendendo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tribunal aí alcançou, bastará expô-las aqui no essencial. V - O direito de acesso à justiça comporta o direito à produção de prova. Tal não significa, porém, que o direito ... entendeu o legislador que os meios probatórios especialmente atendíveis deveriam ser a perícia, os documentos e a própria inspecção judicial. Esta opção não se afigura arbitrária ou irrazoável, atendendo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. Os órgãos de policia criminal podem e devem colher notícias do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A situação prevista no artº 170 do C.P.C. que se refere
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade