126/23.2T8VNF-A.G1
Relator: PAULA RIBAS
Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam apenas que poderão ter-se verificado. 2. Tendo sido proferida decisão nos autos, confirmada pelo Tribunal da Relação ... este instaure a respetiva execução. 4. Incumbe ao embargante a alegação e prova de factos que permitam concluir que a livrança apresentada como título executivo foi preenchida em desconformidade