10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: INÁCIO MONTEIRO
antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quando interpretada no sentido de que o requerente do prosseguimento do processo de insolvência, quando careça de meios económicos, - designadamente, por beneficiar do apoio judiciário na modalidade de isenção ... taxa de justiça e demais encargos com o processo - não pode requerer aquele prosseguimento se não depositar à ordem do tribunal a quantia que o juiz determinar como razoável para
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerida no decurso do processo de interdição, mas depois de feito o seu exame, deve ser concedido ao requerente a faculdade de pedir o prosseguimento da acção para o efeito
Relator: TÁVORA VÍTOR
despacho que nos termos do artigo 920º do Código de Processo Civil ordena o prosseguimento da execução para pagamento de um credor graduado, não tem, em regra, que indicar quais ... totalidade pela dívida, não havendo, na fase de prosseguimento de execução a que alude o artigo 920º do Código de Processo Civil que fazer a destrinça entre os bens pertencentes
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea e), e n.ºs 3 e 4, do Código do Processo do Trabalho – e não com a apresentação da petição ou do requerimento de junta médica. II- No caso ... peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito no n.º 4 do artigo 119.º do Código de Processo do Trabalho. III- Perante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acompanhou o processo numa posição paralela à do MP (requerente) e que defende os mesmos interesses atendíveis que a lei pretende salvaguardar com a possibilidade de prosseguimento da ação após
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
Relator: JAIME FERREIRA
I - Estando provado que os requeridos não têm quaisquer bens, a não
Relator: JAIME FERREIRA
sendo esse processo declarado findo logo que a sentença de insolvência transite em julgado – al. b) deste nº 7. II - Do que resulta, necessariamente, que de um processo de insolvência ... compreendidos na massa insolvente – uma vez que não existe “massa insolvente” -, a requisição de processos nos quais se tenha efectuado qualquer acto de apreensão de bens do insolvente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A sanção prevista no artº. 829º-A, nº. 4 do Código
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: CLEMENTE LIMA
Uma vez proferida acusação por crime e por contra-ordenação, em concurso
Relator: MANUEL CAPELO
I – Em virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento