89-0208
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: CARDOSO DA COSTA
aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto ... XVII - A intervenção no processo, como entidade expropriante, da Secretaria de Coordenação Economica do Governo Regional não se traduz na atribuição a esta de poderes "jurisdicionais", visto que, quando
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Regiões Autónomas e os municípios - e não os proprietários ou senhorios, ao menos em princípio. V - O reconhecimento do direito à habitação não pode implicar a atribuição de casas ... qualquer limitação. VI - Não se verificando a existência de um vínculo de dependência económica entre a arrendatária, que deixou de residir de forma permanente no arrendado há muitos anos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste