1984/20.8T8FAR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
presunção iuris tantum que daí deriva a favor do Estado sobre a propriedade ou posse de parcelas de leitos ou margens das águas do mar, ou de quaisquer águas navegáveis ... mesma se traduza na produção de “prova diabólica”, afigura-se perfeitamente plausível que se possa considerar ilidida a mencionada presunção reconhecendo-se a propriedade particular sobre terrenos ou parcelas susceptíveis